Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação Piratini tem como finalidade:
I
promover atividades informativas, culturais, educativas, jornalísticas e de comunicação;
II
valorizar os bens constitutivos da nacionalidade brasileira, no contexto da compreensão dos valores universais;
III
valorizar as peculiaridades regionais do Estado do Rio Grande do Sul;
IV
criar, produzir, distribuir e difundir produtos informativos, culturais e educativos;
V
promover a conscientização pública para a cultura de paz, proteção do meio ambiente e a valorização dos preceitos étnicos, de classe, de religião, filosóficos, de gênero e de orientação sexual;
VI
promover a consciência crítica e a participação social reforçando o sentido de cidadania;
VII
observar os preceitos éticos no exercício das atividades de comunicação;
VIII
implantar e operar emissoras explorando os serviços de radiodifusão pública e serviços conexos;
IX
estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem os serviços de comunicação, radiodifusão e conexos, mediante convênios ou outros ajustes, objetivando a formação de rede estadual de comunicação pública;
X
estimular o treinamento de pessoal necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos;
XI
prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para a transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado;
XII
distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração estadual, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais do Estado;
XIII
estimular a produção e promover a veiculação de conteúdos independentes em sua programação;
XIV
permitir aos estabelecimentos de ensino superior, a qualquer tempo, a participação na programação, mediante convênios ou outras formas de parcerias; e
XV
exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação − SECOM.