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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 4º

A Fundação Piratini tem como finalidade:

I

promover atividades informativas, culturais, educativas, jornalísticas e de comunicação;

II

valorizar os bens constitutivos da nacionalidade brasileira, no contexto da compreensão dos valores universais;

III

valorizar as peculiaridades regionais do Estado do Rio Grande do Sul;

IV

criar, produzir, distribuir e difundir produtos informativos, culturais e educativos;

V

promover a conscientização pública para a cultura de paz, proteção do meio ambiente e a valorização dos preceitos étnicos, de classe, de religião, filosóficos, de gênero e de orientação sexual;

VI

promover a consciência crítica e a participação social reforçando o sentido de cidadania;

VII

observar os preceitos éticos no exercício das atividades de comunicação;

VIII

implantar e operar emissoras explorando os serviços de radiodifusão pública e serviços conexos;

IX

estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem os serviços de comunicação, radiodifusão e conexos, mediante convênios ou outros ajustes, objetivando a formação de rede estadual de comunicação pública;

X

estimular o treinamento de pessoal necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos;

XI

prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para a transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado;

XII

distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração estadual, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais do Estado;

XIII

estimular a produção e promover a veiculação de conteúdos independentes em sua programação;

XIV

permitir aos estabelecimentos de ensino superior, a qualquer tempo, a participação na programação, mediante convênios ou outras formas de parcerias; e

XV

exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação − SECOM.