Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação Piratini tem sede na cidade de Porto Alegre, podendo instalar escritórios, unidades de produção e radiodifusão em outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.