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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 3º

A Fundação Piratini tem sede na cidade de Porto Alegre, podendo instalar escritórios, unidades de produção e radiodifusão em outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.