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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 29

A Fundação Piratini poderá ser extinta por lei, por iniciativa da Chefia do Poder Executivo, consultando o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único

Em caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul.