Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Fundação Piratini poderá ser extinta por lei, por iniciativa da Chefia do Poder Executivo, consultando o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único
Em caso de extinção da Fundação, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul.