Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante iniciativa do(a) Presidente, ouvido o Conselho Deliberativo, devendo ser a proposta encaminhada pela Chefia do Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.