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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 28

O Estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte, mediante iniciativa do(a) Presidente, ouvido o Conselho Deliberativo, devendo ser a proposta encaminhada pela Chefia do Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.