Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As contribuições, subvenções, auxílios e doações poderão ser noticiados, preservando-se nesse ato seu caráter estritamente informativo.
Parágrafo único
Fica assegurada a referência institucional às organizações privadas ou públicas que promoverem programas e produtos de caráter educativo e/ou cultural.