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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 27

As contribuições, subvenções, auxílios e doações poderão ser noticiados, preservando-se nesse ato seu caráter estritamente informativo.

Parágrafo único

Fica assegurada a referência institucional às organizações privadas ou públicas que promoverem programas e produtos de caráter educativo e/ou cultural.