Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A remuneração do(a) Presidente e dos(as) Diretores(as) será fixada pela Chefia do Poder Executivo.