Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O regime financeiro da Fundação Piratini obedecerá às normas previstas para as Fundações mantidas pelo Estado.