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Artigo 20, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 20

O Conselho Curador, órgão superior de fiscalização da administração financeira da Fundação Piratini, será constituído por 3 (três) membros efetivos(as) titulares e suplentes, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo.

§ 1º

Caberá ao Conselho Curador eleger, dentre os(as) Conselheiros(as), o(a) seu(sua) Presidente.

§ 2º

O mandato dos membros do Conselho Curador será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, sem prejuízo da faculdade da Chefia do Poder Executivo de exonerá-los a qualquer momento.