Artigo 20, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Conselho Curador, órgão superior de fiscalização da administração financeira da Fundação Piratini, será constituído por 3 (três) membros efetivos(as) titulares e suplentes, de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo.
§ 1º
Caberá ao Conselho Curador eleger, dentre os(as) Conselheiros(as), o(a) seu(sua) Presidente.
§ 2º
O mandato dos membros do Conselho Curador será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, sem prejuízo da faculdade da Chefia do Poder Executivo de exonerá-los a qualquer momento.