Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os(As) representantes dos(as) empregados(as) serão eleitos(as) pelos(as) funcionários(as) da Fundação Piratini.