Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os membros eleitos e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, serão escolhidos por seleção pública, dentre pessoas de ilibada reputação e notória dedicação à comunicação, à educação, à cultura ou a outras áreas de interesse público, permitida uma recondução, mediante nova seleção pública.