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Artigo 17, Inciso XV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 17

São membros natos do Conselho Deliberativo os representantes e suplentes das entidades abaixo relacionadas:

I

Secretaria de Comunicação;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Cultura;

IV

Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa;

V

empregado(a) da Fundação Piratini - TVE

VI

empregado(a) da Fundação Piratini - FM Cultura;

VII

Fórum Estadual de Reitores;

VIII

Associação Riograndense de Imprensa;

IX

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul;

X

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul;

XI

Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul;

XII

Sindicato dos Músicos do Rio Grande do Sul;

XIII

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul;

XIV

Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Rio Grande do Sul;

XV

Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do Rio Grande do Sul;

XVI

Sindicato do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul;

XVII

Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;

XVIII

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul;

XIX

Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões do Rio Grande do Sul; e

XX

Sindicato da Indústria do Audiovisual;