Artigo 17, Inciso XV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São membros natos do Conselho Deliberativo os representantes e suplentes das entidades abaixo relacionadas:
I
Secretaria de Comunicação;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria da Cultura;
IV
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa;
V
empregado(a) da Fundação Piratini - TVE
VI
empregado(a) da Fundação Piratini - FM Cultura;
VII
Fórum Estadual de Reitores;
VIII
Associação Riograndense de Imprensa;
IX
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul;
X
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul;
XI
Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul;
XII
Sindicato dos Músicos do Rio Grande do Sul;
XIII
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul;
XIV
Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Rio Grande do Sul;
XV
Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do Rio Grande do Sul;
XVI
Sindicato do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul;
XVII
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul;
XVIII
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul;
XIX
Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos de Diversões do Rio Grande do Sul; e
XX
Sindicato da Indústria do Audiovisual;