Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I

Mesa Diretora, composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a); e

II

26 (vinte e seis) membros, sendo:

a

20 (vinte) membros natos e seus respectivos suplentes; e

b

6 (seis) membros eleitos e seus respectivos suplentes.

Parágrafo único

O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos, permitida uma única reeleição.