Artigo 16, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I
Mesa Diretora, composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a); e
II
26 (vinte e seis) membros, sendo:
a
20 (vinte) membros natos e seus respectivos suplentes; e
b
6 (seis) membros eleitos e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único
O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 3 (três) anos, permitida uma única reeleição.