Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As pessoas que exercem a Diretoria Executiva devem ter reputação ilibada e currículos compatíveis com as funções a serem exercidas.