Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Fundação Piratini será administrada pelo(a) Presidente e pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único
A Diretoria Executiva será indicada pelo(a) Presidente e aprovada pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta de seus membros, constituída por:
I
Diretoria Geral;
II
Diretoria de Administração e Finanças;
III
Diretoria de Comunicação e Relações Institucionais;
IV
Diretoria de Tecnologia e Engenharia;
V
Diretoria de Programação, Produção e Operações;
VI
Diretoria de Jornalismo; e
VII
Diretoria de Rádio.