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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014

Institui o Estatuto da Fundação Piratini.

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Art. 12

A Fundação Piratini será administrada pelo(a) Presidente e pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único

A Diretoria Executiva será indicada pelo(a) Presidente e aprovada pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta de seus membros, constituída por:

I

Diretoria Geral;

II

Diretoria de Administração e Finanças;

III

Diretoria de Comunicação e Relações Institucionais;

IV

Diretoria de Tecnologia e Engenharia;

V

Diretoria de Programação, Produção e Operações;

VI

Diretoria de Jornalismo; e

VII

Diretoria de Rádio.