Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A administração da Fundação Piratini será exercida pelos seguintes órgãos:
I
órgãos de direção superior:
a
Presidência; e
b
Diretoria Executiva.
II
órgãos colegiados:
a
Conselho Deliberativo; e
b
Conselho Curador.