Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14596 de 01 de Setembro de 2014
Institui o Estatuto da Fundação Piratini.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os saldos obtidos pela Fundação serão reinvestidos na ampliação de suas atividades, sempre visando ao interesse público.