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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14565 de 18 de Julho de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 9.454, de 17 de dezembro de 1991, e alterações, que regulamenta o art. 144 da Constituição do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.