Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14565 de 18 de Julho de 2014
Introduz modificações na Lei n.º 9.454, de 17 de dezembro de 1991, e alterações, que regulamenta o art. 144 da Constituição do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.