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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14541 de 22 de Maio de 2014

Institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais e Regionais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O Estado poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14541 /2014