Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14541 de 22 de Maio de 2014
Institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais e Regionais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado poderá regulamentar a presente Lei.