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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014

Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, instituído pela Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, da seguinte forma:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro de Funções Gratificadas.