Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14519 de 08 de Abril de 2014
Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, de que trata a Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias - IGP, instituído pela Lei nº 11.770, de 05 de abril de 2002, e alterações, da seguinte forma:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II
Quadro de Funções Gratificadas.