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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

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Art. 6º

A lotação dos(as) servidores(as) dar-se-á conforme o local em que o(a) servidor(a) exerça as suas atribuições, nas diferentes esferas de atividades da FIGTF.