JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São requisitos básicos, além de outros que poderão ser estabelecidos em edital, para provimento das categorias funcionais integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FIGTF:

I

ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ressalvados os casos dos(as) estrangeiros(as), na forma da Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de portadores de deficiência, na forma da lei;

VI

comprovar a escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo; e

VII

comprovar a habilitação legal para o exercício das profissões regulamentadas, para a categoria funcional de Analista.