Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FIGTF fica constituído pelas categorias funcionais de Analista e de Agente Administrativo, composta de 24 (vinte e quatro) cargos distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue:
Parágrafo único
As atribuições e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de que trata o "caput" deste artigo estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.