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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANALISTA Descrição sintética: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo planejamento e execução dos trabalhos técnicos e administrativos para a operacionalização e política cultural da Instituição. Descrição sumária: propor e planejar programas de atividades da Instituição; executar as propostas aprovadas; examinar a evolução sistêmica das atividades propostas; desenvolver metodologia de projetos e execução de atividades fins; elaborar relatórios periódicos da evolução do sistema implantado; analisar e emitir pareceres da respectiva área; estudar, definir, propor métodos e formas para avaliação das políticas implantadas; manter o controle físico-financeiro da respectiva área; elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços prestados à comunidade; elaborar contratos e editais para a prestação de serviços e programas culturais; assessorar o Conselho Consultivo e as Direções das respectivas áreas. ANALISTA: ADMINISTRADOR Descrição Analítica: 1. planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Fundação; 2. programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Fundação; 3. realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; 4. exercer atividades administrativas e de administração financeira; 5. proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa; 6. emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas administrativa e financeira; 7. realizar a análise, o aperfeiçoamento e o controle de pessoal da Fundação; 8. prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas administrativas e financeiras da Instituição; 9. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação; 10. elaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; 11. emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade; 12. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 13. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. ANALISTA: ADVOGADO Descrição Analítica: 1. acompanhar e controlar o contencioso administrativo e judicial; 2. participar de comissões de licitação e de comissões de sindicância; 3. executar tarefas de redação de atos administrativos, tais como: resoluções, determinações, ordens de serviço, portarias, informações, editais de licitação, contratos diversos, termos de obrigação, ajustes, cessões de direito e convênios, entre outros; 4. realizar tarefas de prevenção e de previsão de procedimentos judiciais, em todos os segmentos (fiscais, trabalhistas, cíveis e administrativos); 5. manter atualizada a relação de leis, decretos, resoluções e determinações nos âmbitos nacional e estadual; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Fundação, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 7. representar a Fundação em congressos e comissões; 8. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ANALISTA: CONTADOR Descrição Analítica: 1. organizar e executar serviços de contabilidade em geral; 2. responder pelo controle e gerenciamento contábil-financeiro; 3. fazer a escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; 4. supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação; 5. elaborar boletins e propostas orçamentárias; 6. revisar periodicamente as demonstrações contábeis; 7. realizar o levantamento do patrimônio da Fundação para divulgação; 8. representar a Fundação em congressos e comissões; 9. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. ANALISTA: HISTORIADOR Descrição Analítica: 1. organizar informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de sua área de atuação; 2. planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; 3. assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica. 4. avaliar a seleção de documentos para fins de preservação; 5. elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos; 6. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Bacharelado ou Licenciatura em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ANALISTA: PRODUTOR CULTURAL Descrição Analítica: 1. propor e implementar projetos de espetáculos culturais, audiovisuais e de multimídia; 2. realizar a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis; 3. executar atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Artes Visuais, Música, Dança, Teatro, Produção Audiovisual/Cinema e Vídeo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição sintética: atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de apoio e demais atribuições de rotina administrativa. Executar trabalhos relacionados com a aplicação da legislação e da organização administrativa. AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Analítica: 1. exercer serviços administrativos; 2. colaborar em estudos e pesquisas; 3. efetuar levantamentos com vistas à elaboração de relatórios; 4. elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviços; 5. executar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; 6. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 7. auxiliar na elaboração de folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; 8. preparar os expedientes que se fizerem necessários; 9. prestar informações ao público; 10. auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades administrativas; 11. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 12. prestar atendimento ao público interno e externo, fornecendo informações em sua área de trabalho; 13. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CHEFE DE GABINETE Padrão: CC11/FG 11 Descrição Analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades no âmbito da Presidência da Fundação; 2. chefiar as atividades relativas ao Gabinete da Presidência; 3. supervisionar as atividades relativas à documentação atinente ao Gabinete da Presidência; 4. prestar informações às autoridades superiores; 5. examinar, revisar ou preparar documentos, bem como atos que versem sobre a matéria de interesse da Presidência da FIGTF; 6. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Padrão: CC10/FG 10 Descrição Analítica: 1. assessorar a Diretoria, subsidiando-a com informações nos temas e assuntos em que for solicitado; 2. assessorar e participar da criação e realização de eventos; 3. participar da criação, divulgação e acompanhamento de campanhas externas e internas; 4. coordenar a organização, o assessoramento e a cobertura de eventos; 5. acompanhar entrevistas dos membros da Diretoria nos meios de comunicação; 6. participar de atividades de planejamento estratégico da Instituição; e 7. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. PRÉ-REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Jornalismo ou Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. COORDENADOR DE PROJETOS Padrão: CC10/FG 10 Descrição Analítica: 1. planejar, dirigir, controlar e monitorar as atividades relativas a projetos no âmbito da Fundação; 2. coordenar equipes no desempenho das atividades da área sob sua responsabilidade, conforme determinação da Presidência da Fundação; 3. supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade; e 4. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CHEFE DE DIVISÃO Padrão: FG 10 Descrição Analítica: 1. chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos à sua área de responsabilidade; 2. participar de reuniões e de tomada de decisões; 3. orientar e elaborar relatórios; 4. examinar documentos e processos de assuntos de sua competência; 5. chefiar trabalhos da divisão; 6. prestar informações às autoridades superiores; e 7. preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação; 8. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio ou ensino médio técnico, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.