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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

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Art. 19

As disposições deste capítulo são extensivas aos(às) servidores(as) contratados(as) e extranumerários(as), remunerados(as) com base nos cargos do Quadro em extinção da FIGTF, de que tratam o inciso III do art. 1.º e o art. 17 desta Lei, bem como aos(às) inativos(as) e aos(às) pensionistas respectivos(as) com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.