Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos isolados integrantes do Quadro em Extinção da FIGTF, de que trata o art. 17 desta Lei, ficam reajustados em 9% (nove por cento), a partir de 1.º de março de 2015.