Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Quadro em Extinção da FIGTF, de que trata o inciso III do art. 1.º desta Lei, é composto pelos cargos e categorias funcionais de que tratam as Resoluções n.º 01/82 e a de n.º 04, de 7 de julho de 1988, ambas da FIGTF.