Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam extintos, em 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas, criados pelo art. 13 da Resolução nº 1, de 10 de agosto de 1982, da FIGTF, a seguir relacionados:
Parágrafo único
Os cargos em comissão e/ou funções gratificadas de Coordenador, de Chefe de Departamento e de Dirigente de Equipe, criados pela Resolução nº 1, de 10 de agosto de 1982, e providos na data da publicação desta Lei, ressalvados os previstos no "caput" deste artigo, serão extintos à medida que vagarem.