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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

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Art. 13

Os cargos em comissão e funções gratificadas da FIGTF são destinados ao atendimento dos encargos de direção, chefia e assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre nomeação, exoneração, designação ou dispensa do Presidente da FIGTF.