Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os vencimentos básicos dos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FIGTF são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.