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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

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Art. 12

Os vencimentos básicos dos cargos das categorias funcionais integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da FIGTF são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.