JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014

Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF−, que fica estruturado em:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas; e

III

Quadro em Extinção.