Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14507 de 04 de Abril de 2014
Institui o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Quadro de Pessoal da Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF−, que fica estruturado em:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas; e
III
Quadro em Extinção.