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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14501 de 03 de Abril de 2014

Introduz modificações na Lei n.º 14.468, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de janeiro de 2014.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14501 /2014