Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14501 de 03 de Abril de 2014
Introduz modificações na Lei n.º 14.468, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei n.º 14.468, de 21 de janeiro de 2014, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I
no art. 3.º, o inciso VI passa a ter a seguinte redação: Art. 3.º ........................................... .......................................................... VI - Agente Operacional I, constituído de 96 (noventa e seis) empregos de nível fundamental, padrão de salário básico I.
II
no "caput" do art. 4.º, onde consta Agente Operacional II, correspondente à ocupação de Auxiliar de Rouparia, Lavadeira, Cozinheiro, fica alterada a denominação para Agente Operacional I.
III
o art. 6.º passa a ter a seguinte redação: Art. 6.º A admissão nos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, dar-se-á no padrão e no nível inicial - letra "A" - da matriz salarial correspondente ao emprego.
IV
inclui parágrafo único no art. 6.º com a seguinte redação: Art. 6.º ..................................... Parágrafo único - A seleção dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul − FPERGS − dar-se-á por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e exame psicotécnico.
V
fica alterada a correspondência direta do cargo/emprego permanente, descrito no quadro do § 1º do art. 20, para " De: Oficial de Manutenção; Para: Denominação - Agente Operacional II, Ocupação - Oficial de Manutenção.
VI
ficam acrescentados, no ANEXO V, no Quadro de Cargos e Empregos em Extinção da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, Matriz Salarial e Número de Empregos/Cargos, especificamente, no Padrão Salarial III o Emprego/Cargo de Monitor, e no Padrão Salarial VI o Emprego/Cargo de Técnico em Educação.