Artigo 9º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 40 (quarenta) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária e final, sendo:
a
21 (vinte e um) cargos na entrância intermediária; e
b
19 (dezenove) cargos na entrância final.