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Artigo 8º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 8º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 80 (oitenta) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária e final, sendo:

a

42 (quarenta e dois) cargos na entrância intermediária; e

b

38 (trinta e oito) cargos na entrância final.