Artigo 7º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados, na Comarca de Santo Ângelo, a 4ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Cível, bem como:
a
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
d
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.