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Artigo 4º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 4º

Fica criado, na Comarca de Caxias do Sul, o Segundo Juizado Especial Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

a

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

b

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

c

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

d

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

O atual Juizado Especial Cível passa a denominar-se 1º Juizado Especial Cível.