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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 14

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.