Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.