Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos e funções criados nesta Lei serão providos, em conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.