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Artigo 11, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 11

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 8 (oito) cargos de Assistente Social, padrão PJ-J, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária e final, sendo:

a

4 (quatro) cargos na entrância intermediária; e

b

4 (quatro) cargos na entrância final.