Artigo 10º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 8 (oito) cargos de Psicólogo Judiciário, padrão PJ-J, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Comarcas de entrância intermediária e final, sendo:
a
4 (quatro) cargos na entrância intermediária; e
b
4 (quadro) cargos na entrância final.