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Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.

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Art. 1º

Fica criado o Juizado da Violência Doméstica nas Comarcas de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo.

Parágrafo único

Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

a

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

b

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.