Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14496 de 02 de Abril de 2014
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Juizado da Violência Doméstica nas Comarcas de Canoas, Novo Hamburgo, Rio Grande e São Leopoldo.
Parágrafo único
Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:
a
4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
b
4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.