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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14492 de 02 de Abril de 2014

Dispõe sobre as funções gratificadas de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, de Chefe de Polícia e de Subchefe de Polícia.

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14492 /2014