Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14492 de 02 de Abril de 2014
Dispõe sobre as funções gratificadas de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, de Chefe de Polícia e de Subchefe de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.