Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14492 de 02 de Abril de 2014
Dispõe sobre as funções gratificadas de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, de Chefe de Polícia e de Subchefe de Polícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções gratificadas de Comandante-Geral da Brigada Militar, de Subcomandante-Geral da Brigada Militar, de Chefe da Polícia Civil e de Subchefe da Polícia Civil passam a compor a alínea "a" e a função gratificada de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar passa a compor a alínea "b", todas do inciso II do anexo IV da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, que altera dispositivos das Leis n.ºs 10.138, de 08 de abril de 1994, 10.395, de 1.º de junho de 1995, cria e extingue cargos e funções e dá outras providências.