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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14489 de 31 de Março de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14489 de 31 de Março de 2014