JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14489 de 31 de Março de 2014

Introduz alterações na Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam acrescentados ao art. 41 da Lei n. º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, um inciso VI e um § 3.º, com a seguinte redação: Art. 41. ...................... ...................................... VI - adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender leite e seus derivados, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente de fiscalização. ..................................... § 3.º A desconformidade referida no inciso VI será apurada na forma estabelecida pelo órgão competente e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Abastecimento, ou por entidade credenciada ou conveniada.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14489 de 31 de Março de 2014