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Artigo 8º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14486 de 30 de Janeiro de 2014

Institui a Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica e dá outras providências.

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Art. 8º

Poderão constituir fontes de financiamento da Política Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica:

I

recursos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul;

II

recursos oriundos de convênios com outros entes da Federação;

III

Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER -;

IV

Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA -;

V

recursos de empresas e instituições financeiras, organismos multilaterais e organizações não governamentais;

VI

recursos oriundos de operações de crédito.

Art. 8º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14486 /2014